Dissídio no TST: Assessoria jurídica da APCEF avalia os impactos nas negociações e na greve da Caixa
Diante dos impasses nas negociações entre a Caixa Econômica Federal e a representação dos empregados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de, no mínimo, 60% do quadro funcional em atividade, presencial ou remota, durante a greve da categoria. A medida liminar foi concedida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado nesta quinta-feira (dia 24), em razão do dissídio coletivo ajuizado pelo banco.
Para esclarecer a situação, a APCEF-PR consultou sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Domingues & Herold. A advogada Mariana Domingues explica que o dissídio coletivo pode gerar nova solução para o conflito, mas destaca que, enquanto houver mobilização da categoria, ainda é possível alcançar um bom resultado pela negociação direta com a empresa.
“Quando a questão chega ao Judiciário, o tribunal inicia uma análise própria, que não será necessariamente a mesma proposta anteriormente pela Caixa. Por isso, mesmo com o dissídio, a negociação coletiva continua relevante. Enquanto houver diálogo e construção de uma proposta viável para a categoria, haverá espaço para negociar”, ressalta a advogada.
A decisão do TST atendeu parcialmente ao pleito da Caixa, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal ativo, alegando impacto em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Para equilibrar as necessidades da população e o direito de paralisação, o relator fixou um percentual 20% menor que o requerido, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
Segundo Mariana Domingues, a fixação de pelo menos 60% do efetivo não impede que os demais 40% exerçam o direito de greve, nem declara a abusividade do movimento. “Esse direito é constitucionalmente assegurado e a própria decisão do TST estabeleceu parâmetros para o seu exercício”, reforça.
Como ficam as negociações
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), contra as quais a Caixa ajuizou o dissídio, repudiaram a transferência do caso ao TST. Entidades representativas, em conjunto com Fenae, Sindicatos dos Bancários e a própria APCEF-PR, defendem a retomada das negociações diretas para a construção de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que atenda às demandas prioritárias da categoria.
A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas do acordo 2024/2026, que expiraram em 31 de agosto, até a decisão definitiva. Mariana Domingues pontua que, com o dissídio, tanto a Caixa quanto os empregados não mantêm o controle integral do resultado, já que cabe ao Tribunal ditar os parâmetros do conflito, caso não haja conciliação.
“Os próximos passos incluem o cumprimento da liminar sobre a greve, a continuidade das negociações, as manifestações das partes no processo e o julgamento do dissídio. Se houver acordo no decorrer do processo, ele poderá ser submetido à aprovação nas assembleias e alterar o rumo da ação; do contrário, o Tribunal decidirá o mérito. Para os empregados, o dissídio não encerra a mobilização, mas exige o acompanhamento atento dos desdobramentos no TST”, resume a advogada.
Histórico do caso e julgamento
O dissídio será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, ocasião em que a Corte avaliará o mérito das demandas.
Os empregados deflagraram a greve em 10 de setembro. Desde então, a Caixa apresentou três propostas -, a última delas no dia 17 de setembro, rejeitada em assembleias promovidas pelos sindicatos da base.
Apesar de avanços pontuais, não houve consenso, principalmente em relação ao custeio do Saúde Caixa. Os pontos centrais do impasse envolvem a retirada total do teto de gastos do plano atrelado à folha de pagamento, a retomada do modelo de custeio 70/30 e a garantia de permanência no plano para os empregados admitidos pós-2018 na aposentadoria.

