21/12/2024 12:17

Ausência de valores do Pasep pode levar à revisão de cálculo para servidores públicos

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Se você trabalhou no serviço público antes de 5 de outubro de 1988 e fez o saque do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nos últimos cinco anos, pode ter direito à revisão de valores. Devido à incorreção no cálculo de algumas contas, há a possibilidade de revisar, pela via judicial, o valor a ser recebido.

O direito à revisão inclui também aposentados e sucessores de servidores falecidos há menos de cinco anos que nunca fizeram o saque. A correção é necessária devido à constatação de que, em alguns casos já analisados, os beneficiários encontraram um saldo do Pasep com valores menores, em que não foram considerados períodos trabalhados anteriores a 5 de outubro de 1988.

A advogada Mariana Domingues explica que esta ausência não é justificada de forma transparente, o que propicia aos servidores o direito à correção, caso se comprove o cálculo incorreto. “A comparação com extratos antigos revela a ausência dos valores. O Banco do Brasil, responsável pela gestão do Pasep, frequentemente não oferece explicações claras sobre as movimentações e os cálculos dos valores pagos. Diante dessa questão e da possível diminuição indevida dos valores, os servidores podem buscar a correção judicialmente e receber o valor integral a que têm direito”, observa.

Como se pode pedir a revisão?


O escritório DH Law, parceiro da APCEF-PR, está realizando a análise jurídica de casos que podem justificar o pedido de revisão. Para isso, o servidor precisa disponibilizar documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, declaração de hipossuficiência (se aplicável), comprovante de renda, os extratos do Pasep (solicitados junto ao Banco do Brasil) e o parecer técnico de um contador.

Com a documentação, o escritório poderá dar início à análise para verificar se o servidor de fato tem direito à revisão dos valores. Para mais informações, é possível entrar em contato com o escritório DH Law pelo WhatsApp (41) 98706-6744 ou ainda pelo endereço de e-mail: contato@advogadosdh.com.br.

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