REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA APCEF/PR (TRIÊNIO 2024/2027)

Artigo 1º - A programação das Diretorias deverá ser submetida à Diretoria Executiva, anualmente, para aprovação. Constarão, obrigatoriamente, da programação: eventos, cronograma previsto para sua realização e estimativa de custos, hoje todos compilados no Calendário Operacional. 

Artigo 2º - Para atender as despesas pequenas de pronto pagamento, poderão ser concedidos adiantamentos fixados pela Presidência a toda a Diretoria. a) Dos adiantamentos recebidos serão prestadas contas mensalmente ou com menor frequência, se necessário. b) Nenhum novo adiantamento será feito antes de apresentada a prestação de contas relativa ao anterior. 

Artigo 3º - Os atos referentes às designações e/ou dispensas de coordenadores serão formalizados por meio de Portarias assinadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, de acordo com o artigo 42, “V”, do Estatuto. 

Artigo 4º - Os atos relativos à estrutura e funcionamento e os que se destinarem à disciplina de serviços da APCEF/PR serão baixados sob forma de ordens de serviço.

Artigo 5º - Compete à Diretoria Sociocultural programar, anualmente, os eventos sociais da APCEF/PR; elaborar projetos para cada evento, submetendo-o à Diretoria Executiva; incumbir-se dos contratos pertinentes a cada evento, bem como da venda de mesas e convites, promovendo a divulgação. Também é de responsabilidade dessa Diretoria programar as atividades culturais da APCEF/PR e dessa área, visando a integração dos associados, representar a entidade em acontecimentos pertinentes, quando designado. 

Artigo 6º - Compete à Diretoria de Esporte e Lazer coordenar as atividades esportivas da APCEF/PR; elaborar tabelas para uso das quadras esportivas da associação; programar, anualmente, os eventos esportivos da APCEF/PR; propor à Diretoria a participação da entidade em competições externas; manter contato com entidades desportivas no interesse da APCEF/PR; representar a entidade em Federações quando designado; responsabilizar-se pela conservação e guarda do material esportivo da APCEF/PR; Propor à Diretoria tabela de horário para os instrutores (técnicos), obedecidas as disposições administrativas. 

Artigo 7º - Às Diretorias Administrativa, Financeira, do Interior, de Comunicação e Marketing, de Relações do Trabalho, das Sedes Balneária e Pesqueira, de Tecnologia e de Assuntos dos Aposentados, são conferidas as competências inseridas no estatuto. 

Artigo 8º - Das Reuniões da Diretoria - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente bimensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, por meio de convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal, quando de sua ausência, ou mediante convocação por parte da maioria de seus componentes. 

Parágrafo Primeiro - A convocação das reuniões será feita por escrito, com antecedência de 48 horas da data marcada para início dos trabalhos;
Parágrafo Segundo - Admite-se a convocação telefônica para as sessões extraordinárias. Parágrafo Terceiro – Admite-se a realização de reunião virtual, por áudio e/ou vídeo, se houver entendimento nesse sentido, pelos membros da diretoria, em face da pauta. 

Artigo 9º - As reuniões serão presididas pelo Presidente da APCEF/PR e, na sua falta, pelo Vice-Presidente, Diretoria Administrativa ou, na sua ausência, por um dos diretores presentes. 

Artigo 10º - No início de cada reunião, será lida a ata da reunião anterior, que, achada conforme, será aprovada pelo plenário.

Parágrafo Primeiro - A pedido de qualquer membro da reunião, poderão ser feitas retificações na ata submetida ao plenário. 

Artigo 11º - A pauta das reuniões será organizada pelo Presidente e/ou Diretor Administrativo e distribuída aos Diretores com a convocação. § Único – Nas reuniões extraordinárias serão discutidos somente os assuntos que tiverem dado causa a sua convocação. 

Artigo 12º - Ao Presidente da APCEF/PR compete: presidir as reuniões; coordenar os debates; anotar os votos dos Diretores, definindo os empates com o voto de qualidade e proclamar os resultados das votações; encerrar a reunião; determinar que sejam encaminhadas ao Conselho Deliberativo os motivos que, estatutariamente, dependam de aprovação ou homologação daquele poder social; executar as deliberações aprovadas pela Diretoria e baixar os atos necessários à sua implantação. 

Artigo 13º - Nas reuniões da Diretoria os trabalhos obedecerão ao seguinte roteiro: organização da mesa e abertura; verificação de “quórum”, mínimo 07 (sete) membros; leitura da ata da reunião anterior, discussão e aprovação; apresentação e discussão das matérias constantes da pauta. 

Artigo 14º - As matérias a serem apreciadas em reunião da Diretoria, por iniciativa dos Diretores, serão encaminhadas por: a) proposição – quando implicarem em alterações ou revogações de regulamentos ou atos administrativos, ou que se refiram a interesses patrimoniais, econômicos e financeiros da APCEF/PR; b) ofício – quando versarem sobre assuntos que deverão ser encaminhados ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho Fiscal; c) consulta – quando contiverem indagações sobre questões técnicas ou de interpretação de leis. 

Artigo 15º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos, sendo que os diretores que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, serão considerados renunciantes aos seus cargos, cabendo ao Presidente convocar o Suplente, anteriormente escolhido pela diretoria; Parágrafo Único – Os Diretores que faltarem à reunião poderão apresentar justificativa, por escrito, até a reunião seguinte e esta será apreciada pela Diretoria para efeito de abono; Parágrafo Segundo – Compete ao Diretor Administrativo o controle dessas presenças. 

Artigo 16º - As decisões da Diretoria poderão ser divulgadas pelos meios competentes. 

Artigo 17º - As decisões constarão da ata da reunião que foram discutidas e aprovadas, tendo a ata valor probatório. 

Artigo 18º - As atas de que constem decisões da Diretoria serão inscritas em livro próprio, com termos de abertura e encerramento, assinadas pelo Presidente e Diretor que secretariar a reunião. 

Artigo 19º - Para toda reunião da Diretoria, haverá uma lista de presença que será assinada pelos Diretores que compareceram, pela qual se fará a verificação do “quórum” necessário às deliberações. 

Artigo 20º - Este Regimento Interno poderá ser alterado pela Diretoria da APCEF/PR a qualquer época. 

Artigo 21º - O presente Regimento Interno entra em vigor no dia 18 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário. 

Diretoria Executiva da APCEF/PR Gestão União – 2024/2027 – Por uma APCEF/PR ainda mais forte e melhor! 

Jesse Krieger

Presidente