Regimento Interno do Conselho Deliberativo
APCEF/PR - CONSELHO DELIBERATIVO - GESTÃO 2021/2024
REGIMENTO INTERNO - Art. 57, “j”, do Estatuto Social
Os membros do Conselho Deliberativo da APCEF/PR, no uso de suas prerrogativas estatutárias, aprovam o seguinte Regimento Interno:
ART. 1º - Das Reuniões - As reuniões ordinárias serão realizadas quadrimestralmente e as extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser presenciadas por qualquer Sócio Efetivo, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com direito a voz e não a voto, exceto se na pauta versar assunto que mereça reserva;
§ 1º – As datas das reuniões ordinárias serão pré-agendadas na primeira reunião para o ano corrente, sendo automáticas as convocações para todos os membros titulares, oficializadas expressamente pelo Presidente, conforme os parágrafos seguintes;
§ 2º– Das convocações das reuniões do Conselho Deliberativo, efetuadas, sempre que possível, com no mínimo 72 (setenta e duas horas) de antecedência, deverão constar a pauta e informações relativas;
§ 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo(a) Presidente do CD, na sua falta pelo(a) Vice-presidente ou por requisição de no mínimo seis Conselheiros, sempre que necessário, e com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 4º – As reuniões ordinárias e extraordinárias, em função da pauta, poderão ser virtuais (áudio, vídeo e/ou e-mail) ouvidos os Conselheiros, por qualquer meio, pelo(a) Presidente;
§ 5º – As reuniões terão validade regimental com a presença de, no mínimo, 50% mais um dos conselheiros, registradas em livro próprio e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e inseridas em Ata, devidamente assinada pelo(a) Presidente e Secretário(a);
§ 6º – As minutas das Atas das reuniões deverão ser divulgadas, por e-mail, aos demais membros do CD no máximo 02 (dois) dias úteis após realizadas, tendo estes igual prazo para se manifestarem quanto ao seu teor, cujo silêncio será considerado como concordância;
§ 7º – As Atas das reuniões virtuais serão formalizadas e seguirão os trâmites normais das reuniões presenciais;
ART. 2º - Das Faltas – Perderá, automaticamente, o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no transcorrer da gestão, sem justificativas homologadas até a reunião seguinte, nos termos do Art. 101, do Estatuto Social;
§ Único – Em caso de vacância, a vaga será suprida por suplente na ordem de classificação, conforme a votação obtida no pleito eleitoral, convocado pelo(a) Presidente do CD, com base no Artigo 101 do Estatuto da APCEF;
ART. 3º - Da Substituição - O(a) Presidente será substituído(a) em suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Vice-presidente, pelo(a) Secretário(a) e na falta destes, por Conselheiro eleito pelos presentes;
§ Único - Quando do impedimento ou ausência do Secretário(a), o(a) Presidente indicará seu substituto(a), escolhido entre os presentes;
ART. 4º - Para efeito de exercer sua competência originária do Estatuto da APCEF, o Conselho, através do seu(ua) Presidente, baixará portarias designando comissões de sindicância composta por Sócios Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários;
ART. 5º - As deliberações do Conselho Deliberativo poderão ser divulgadas através dos meios de comunicação da APCEF/PR;
ART. 6º - Os assuntos extrapauta poderão ser apresentados até o início da reunião e compete a este Conselho deliberar sobre sua apreciação;
ART. 7º - O presente regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, desde que motivos o justifiquem, entrando em vigor a partir dessa data.
Curitiba, 26 de agosto de 2021