Serviços Jurídicos

A APCEF-PR firmou contrato de prestação de serviços com o Escritório Domingues & Herold, que atenderá a associação e, também, os associados nas áreas do direito empresarial (societário, trabalhista, civil, consumidor e contratual).

Os sócios que tiverem interesse em consultar o escritório deverão enviar e-mail para  mariana@advogadosdh.com.br, informando seu nome, telefones, WhatsApp e e-mail. Após o envio desses dados, representante do escritório fará contato em até 48 horas. A associação também mantém ações com outros escritórios de advocacia (Conforme as citadas abaixo).

Confira a situação das ações ajuizadas pela APCEF-PR

Se você tiver alguma dúvida quanto às ações abaixo envie e-mail para: ouvidoria@apcefpr.org.br

A entidade ingressou com medidas judiciais em defesa dos empregados da Caixa associados

Integração do auxílio-alimentação aos reflexos

Tema:  Trata da integração do auxílio-alimentação ao pagamento dos reflexos nas verbas salariais.

Situação atual: A ação, de número 0000239-89.2017.5.09.0015, foi julgada parcialmente procedente, beneficiando os empregados da Caixa associados, contratados até 1º de setembro de 1987. A associação ajuizou recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo a extensão do direito a todos que ingressaram no banco também até 1991. O processo continua no TST e a sua finalização pode ocorrer a qualquer momento. O escritório que representa a entidade tem trabalhado para agilizar o andamento dessa questão. 

Pela não atribuição do deficit da Funcef aos participantes

Tema - Busca o reconhecimento de que a cobertura dos resultados negativos da Funcef não pode ser atribuída aos participantes, mas sim à patrocinadora por culpa in eligendo (má escolha dos seus representantes no Conselho Deliberativo e na Diretoria Executiva da entidade), in instruendo (incentivo à realização de investimentos de alto risco, por meio de fundos por ela administrados, todos com perfis incompatíveis com as necessidades dos planos da entidade) e in vigilando (leniente fiscalização exercida sobre a administração e os números da entidade).

Situação atual: Depois de alguns anos aguardando, a ação contra o equacionamento dos deficits da Funcef, ajuizada pela APCEF-PR em parceria com a AEA-PR, teve a definição do órgão responsável em julgá-la, no início de 2023. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu que a competência de juízo é da 1ª Vara Federal do Distrito Federal. Com essa definição, o processo segue seu tramite regular. O processo é de número 0042148-84.2016.4.01.3400.

Pagamento da verba chamada quebra de caixa

Tema: Reivindicação do pagamento da verba denominada “Quebra de Caixa”, aos empregados associados que trabalham ou já trabalharam nas Caixa nas funções de manuseio de numerário, como avaliadores de penhor, caixas e tesoureiros.

Situação atual: A ação, sob o nº 0001118-81.2021.5.09.0007, teve julgamento favorável em primeira instância e, em segunda Instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A Caixa opôs Recurso de Revista e, recentemente, o processo foi enviado ao TST, para nova análise e julgamento.


Integração da comissão de vendas ao salário

Tema:
Integração das comissões de vendas recebidas das empresas, FPC-PAR Corretora de Seguros S/A, Caixa Seguradora e WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S/A, à remuneração dos empregados associados.

Situação atual:  A ação coletiva, de número 0001091-35.2021.5.09.0028, foi indeferida, em razão do juiz da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba entender que o dano gerado pela Caixa seria nacional, sendo que a APCEF-PR fez o pedido em favor dos associados em nível regional. Após a apresentação do recurso ordinário e o reconhecimento da legitimidade da entidade, a decisão na Vara de Origem foi pela extinção do processo. O entendimento é que existem outras três ações coletivas sobre o mesmo tema, o que poderia gerar decisões conflitantes. A decisão de primeira instância foi objeto de embargos de declaração, que foram rejeitados e, recentemente, foi oposto Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.


Pagamento das horas extras para gestores

Tema: Exigência do pagamento de horas extras aos empregados que entraram na Caixa durante o Plano de Cargos e Salários 89 (PCS89) e assumiram cargos de gestão, com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Situação atual: A ação coletiva, de número 0000734-36.2021.5.09.0002, foi distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, que a julgou improcedente. Mas, após ter sido encaminhado recurso ordinário ao TRT9ª Região, o processo recebeu provimento e determinação de retorno à origem, para que seja realizado novo julgamento. Após retorno do processo à Vara, foi proferida sentença de parcial procedência da ação. Ambas as partes recorreram ao TRT9 e foi publicado novo acórdão, reconhecendo o direito à realização de jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais aos empregados que tinham funções gerenciais e exerceram anteriormente a edição do PCC/98. As partes, então, apresentaram Recurso de Revista ao TST, que foi distribuído para novo magistrado e, posteriormente, será analisado.



Pela não incidência do IR sobre as contribuições extras

Tema: Obtenção da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias, estabelecidas em função do equacionamento dos deficits da Funcef. A medida exige também a dedução dessas parcelas no ajuste anual sem o limite de 12% e a devolução de todos os valores retidos indevidamente.

Situação atual: O processo, número 5055385-49.2017.4.04.7000, ajuizado em dezembro de 2017, foi julgado parcialmente procedente. A APCEF-PR e a União recorreram e o tribunal negou provimento aos pedidos. O escritório responsável pela ação recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No pedido da APCEF-PR, reivindica-se o afastamento da limitação de 12% da dedução do ajuste anual. No caso do recurso da União, pede-se a total improcedência da ação.

Não incidência do IR sobre as contribuições (com Não Saldados)

Tema: Obtenção da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias, estabelecidas em função do equacionamento dos deficits da Funcef, contemplando todos os associados vinculados ao REG/Replan Não Saldado e os que se filiaram depois do ingresso da ação inicial na Justiça (em dezembro de 2017), até o tempo de seu ajuizamento em 2021.

Situação atual: A ação coletiva, número 5000098-62.2021.4.04.7000, foi julgada parcialmente procedente. Na sentença, o juiz condenou a União a restituir os valores retidos indevidamente e reconheceu a possibilidade de dedução das parcelas na declaração do ajuste anual, no limite de 12%. No entanto, deixou de falar sobre a isenção das parcelas da contribuição extraordinária. A assessoria jurídica, responsável pela ação, ingressou com recurso, apontando a omissão da sentença, porém, foi negado provimento. Agora aguarda-se julgamento da apelação.

Pela não incidência do IR sobre as contribuições (3ª ação)

Tema: Obtenção da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias, estabelecidas em função do equacionamento dos deficits da Funcef. A ação, que ainda exige o limite de 12% e a devolução de todos os valores retidos indevidamente, integra os associados não contemplados nos dois processos anteriores sobre esse tema.

Situação atual: A ação, número 1086337-23.2022.4.01.3400, aguarda análise do pedido de liminar e intimação da União.



Pedido de tratamento adequado ao contencioso

Tema: A APCEF-PR e a AEA-PR pedem providências à Funcef e à Caixa sobre a falta de tratamento adequado ao contencioso da Fundação – passivo judicial proveniente de condenações impostas por ações trabalhistas ou cíveis ajuizadas contra elas (Patrocinadora e/ou Funcef). O processo é de nº 1014895-36.2018.4.01.3400.

Situação atual: A ação teve seu processo extinto, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o direito individual dos associados não pode ser defendido por ação civil pública. Diante da ilegalidade desse entendimento, a APCEF-PR apresentou recurso. Em contrapartida, a Caixa opôs os embargos de declaração pleiteando o pagamento dos honorários advocatícios, cujo recurso foi negado, após resposta da entidade à medida. A apelação para reverter a extinção do processo está concluída para decisão.

Diferenças relacionadas às vantagens pessoais

Tema: Reconhecimento da alteração contratual referente às rubricas 2062 e 2092 da Caixa, que antes tinha como base o cálculo do salário-padrão acrescido da função de confiança e pagamento das diferenças salariais da mudança de nomenclatura dessa função para cargo comissionado.

Situação atual:
O processo referente às vantagens pessoais foi distribuído, sob o nº 0001231-43.2023.5.09.0014, para a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Após distribuição, foi realizada audiência inicial, sem proposta de acordo por parte da Caixa. O banco apresentou contestação, devidamente impugnada e, recentemente, o juiz proferiu despacho, informando que a matéria é de direito e, assim, pediu a conclusão dos autos. Até o momento, ainda não foi proferida a sentença.



Diferenças relacionadas ao Adicional de Tempo de Serviço

Tema:
Pedido de inclusão de todas as verbas salariais na base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e pagamento das diferenças salariais.

Situação atual:  O processo relativo ao Adicional por Tempo de Serviço foi distribuído sob o nº 0001212-66.2023.5.09.0651, para a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Em audiência inicial, não houve proposta de acordo por parte da Caixa e o juiz entendeu que a demanda deveria sofrer a intervenção do Ministério Público. A ação foi julgada improcedente, com a alegação de que a adesão dos associados à Nova Estrutura Salarial de 2008 inviabiliza o direito ao recebimento dos valores. Outro argumento é o de que o salário padrão é uma verba exclusiva de ex-diretores do banco e, portanto, o cálculo da Caixa estaria correto. A decisão de primeira instância foi objeto de embargos de declaração, que foram rejeitados. Dessa forma, foi oposto Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Correções monetárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Tema: Pedido de substituição da Taxa Referencial (TR) por outros índices de correção monetária no cálculo do FGTS

Situação atual: O processo referente à substituição da TR foi distribuído sob o nº 5030027-72.2023.4.04.7000 à 20ª Vara Federal de Curitiba/PR. A ação coletiva reivindica a substituição da taxa por índices que recomponham os valores monetários perdidos devido à inflação no cálculo do FGTS. Após distribuída, a decisão da Vara determinou a interrupção da ação, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. No julgamento, o STF decidiu pela correção monetária dos depósitos futuros do FGTS, mas manteve a TR para os depósitos anteriores à decisão. Como a decisão deferiu as diferenças de correção monetária somente a partir de janeiro de 2025, entende-se que a ação coletiva será julgada procedente no pedido declaratório, mas improcedente no pedido condenatório.



As ações são representadas por diversos escritórios de advocacia contratados pela APCEF-PR e um deles é proveniente de parceria com a Fenae.