Política de Privacidade
A APCEF-PR, em respeito à privacidade e transparência, elaborou a POLÍTICA DE PRIVACIDADE efetivando todos os procedimentos para a proteção de dados pessoais dos Associados, bem como impacto de risco, para evitar qualquer tipo de acesso não autorizado, conforme determina a legislação vigente.
Também, está adequando os cadastros utilizando o mínimo possível de dados, apenas para a finalidade necessária e com o devido consentimento. Os dados coletados são para fins de cadastro e segurança do associado.
Esclarecemos que o site da Associação é seguro, tendo sido adotadas amplas medidas para proteção. Não há coleta de informações do usuário e o acesso é feito somente através de senha pessoal.
DA LEGISLAÇÃO:
Abaixo, alguns termos trazidos na legislação, Lei 13.709/2018, com sua definição, para auxiliar na compreensão do texto legal:
• Controlador: pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
• Operador: pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
• DPO ou Encarregado de dados pessoais: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
• Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural que permite identificar uma pessoa como nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço, entre
outros.
• Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais.
Os principais pontos trazidos pela LGPD, visam à privacidade, transparência e segurança dos dados:
\Art. 2o A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
Art. 6o As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios (entre outros):
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular...;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis...;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais...
Sobre a segurança, temos o disposto no artigo 46:
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
ATUALIZAÇÃO
Para maior segurança, a atualização da política de privacidade será feita periodicamente.
DO ENCARREGADO (DPO)
Nome do encarregado: Nilton Arnaldo Berwig
Canal de contato:
e-mail: geradm@apcefpr.org.br
telefone: (41) 3083-1001
O encarregado é o responsável por prestar esclarecimentos e adotar
providências acerca do tratamento de dados.